O
juiz Bruno Montenegro, integrante do Grupo de Apoio a Meta 4 do CNJ, condenou o
ex-governador Fernando Freire a uma pena de 13 anos e sete meses por desvio de
recursos do Estado.
O
esquema consistia em concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas
pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento delas, para pagamento ilegal à
Wilson Chacon Júnior, que também foi condenado, a uma pena de 8 anos e quatro
meses de reclusão.
De acordo com o MP, Wilson Chacon trabalhou em empresas de
Fernando Freire e tinha créditos trabalhistas a receber.
O Ministério Público Estadual acusou o ex-governador, além de Maria do Socorro Dias de Oliveira e Wilson Chacon, da prática do crime de peculato, praticado entre agosto de 2001 a dezembro de 2002, e, ainda, a prática de falsidade ideológica.
O Ministério Público Estadual acusou o ex-governador, além de Maria do Socorro Dias de Oliveira e Wilson Chacon, da prática do crime de peculato, praticado entre agosto de 2001 a dezembro de 2002, e, ainda, a prática de falsidade ideológica.
A
acusação afirmou que o desvio de dinheiro ocorria dentro de um esquema
comandado por Fernando Freire, que consistia na concessão fraudulenta de
gratificação de gabinete em nome de diversas pessoas.
No
total, R$ 88.240,00 foram desviados em favor de Wilson Chacon Júnior, através
de 11 guias de cheque e 16 cheques salários, emitidos no nome de familiares de
Wilson.
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