O
juiz Cleanto Fortunato da Silva, da Comarca de Pendências,
condenou Jailton Barros de
Freitas, ex-prefeito do Município. e o então chefe de
coordenação da prefeitura Adelmo Cabral Pimentel, por cometimento de ato de
Improbidade Administrativa que causam enriquecimento ilícito e prejuízo ao
erário e estão previstos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade
Administrativa (Lei nº 8429/92).
Jailton Freitas governou o município de 2004 a 2008. |
Penalidades
Adelmo
Cabral Pimentel foi condenado ao ressarcimento integral do dano, fixado em R$
4.800, com atualização e juros, a ser revertido em favor do Município de
Pendências. Ele também foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos,
pelo prazo de oito anos; e à proibição de contratar com o poder público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos.
Jailton
Barros de Freitas teve por condenação as sanções de pagamento de multa civil em
quantia equivalente a duas vezes o valor do dano, com atualização e juros,
também a ser revertida em favor do Município de Pendências; à suspensão dos
direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; e à proibição de contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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