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Pendências: Ex-prefeito Jailton é condenado por nomear comissionado em troca de apoio político


O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da Comarca de Pendências, condenou Jailton Barros de Freitas, ex-prefeito do Município. e o então chefe de coordenação da prefeitura Adelmo Cabral Pimentel, por cometimento de ato de Improbidade Administrativa que causam enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário e estão previstos nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92).

Jailton Freitas governou o
município de 2004 a 2008.
O Ministério Público do Estado ajuizou Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Adelmo Cabral Pimentel, Jailton Barros de Freitas, Emanuel Nazareno de Medeiros Gonçalves, Ezequias Nogueira da Silva e Francisco Rosinélio de Oliveira, sob o fundamento de que durante a gestão de Jailton Barros de Freitas na prefeitura de Pendências, este nomeou Adelmo Pimentel, com a contribuição dos demais, para o cargo de chefe de coordenação da Prefeitura Municipal, em troca de favores políticos.


Penalidades

Adelmo Cabral Pimentel foi condenado ao ressarcimento integral do dano, fixado em R$ 4.800, com atualização e juros, a ser revertido em favor do Município de Pendências. Ele também foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos, pelo prazo de oito anos; e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Jailton Barros de Freitas teve por condenação as sanções de pagamento de multa civil em quantia equivalente a duas vezes o valor do dano, com atualização e juros, também a ser revertida em favor do Município de Pendências; à suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos; e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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