O
desembargador Claudio Santos, em plantão judicial neste domingo (31),
determinou que sejam efetuadas prisões em flagrante de todos os integrantes
ativos e inativos da segurança pública, que, a partir da publicação da decisão,
“promovam, incentivem, estimulem, concitem ou colaborarem, por qualquer meio de
comunicação, para a continuação da greve no sistema de segurança pública do RN,
pelo cometimento de crimes de insubordinação, motim (PM) ou desobediência”.
A
determinação foi dada aos responsáveis pela Polícia Militar, Civil e Corpo de
Bombeiros.
De
acordo com a decisão, a secretária estadual de Segurança Pública, delegada
Sheila Freitas, deverá acompanhar pessoalmente a efetivação dessas medidas,
inclusive coordenando a eventual utilização da Força Nacional ou forças
federais.
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