Dos
167 municípios do Rio Grande do Norte, apenas 27 possuem fundos da Infância e
da Juventude (FIA). A afirmação é do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior,
responsável pela Comarca de Currais Novos.
O
magistrado é um dos estudiosos do tema no Estado e destaca que a ausência dos
fundos pode configurar improbidade administrativa por parte dos gestores
municipais. Ele vem realizando uma série de palestras no interior do RN com o
propósito de conscientizar os responsáveis pelas administrações das cidades
quanto à importância do FIA.
O
Fundo da Infância e da Juventude, explica o juiz, é uma destinação orçamentária
municipal em prol de iniciativas para a infância e adolescência.
O
FIA tem previsão no art. 88, incisos I e IV, do Estatuto da Criança e
Adolescente (ECA), e na própria Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada município.
Apesar disso, a falta de conhecimento, ou de vontade, por parte dos gestores
públicos ainda é uma barreira para concretização do FIA.
Crescimento e
importância
Apesar
do baixo percentual de municípios em situação regular com o FIA, o número já
foi pior. Segundo Marcus Vinícius Pereira Júnior, apenas 17 municípios possuíam
a destinação de recursos em 2016. “Com esse trabalho de ida aos municípios,
chegando aos gestores, já conseguimos ampliar um pouco a presença do FIA e
pretendemos continuar com isso”, frisou.
Responsabilização
do gestor
Não
é apenas a importância social que deve tornar o FIA indispensável aos
municípios. De acordo com o magistrado, o gestor municipal que descumprir a
legislação e não fizer a destinação orçamentária está sujeito a lei de
improbidade administrativa.
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