Da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu n
quarta-feira (29) proibir uso do amianto do tipo crisotila, material usado na
fabricação de telhas e caixas d’água.
A decisão dos ministros foi tomada para resolver problemas que surgiram após a decisão da Corte
que declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal 9.055/1995,
que permitiu o uso controlado do material.
Com a decisão, tomada por 7 votos a 2, não poderá
ocorrer a extração, a industrialização e a comercialização do produto em nenhum
estado do país. Durante o julgamento não foi discutido como a decisão será
cumprida pelas mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do
caso, que solicitou a concessão de prazo para efetivar a demissão de
trabalhadores do setor e suspensão da comercialização.
Em agosto, ao começar a julgar o caso, cinco
ministros votaram pela derrubada da lei nacional, porém, seriam necessários
seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional. Dessa forma, o
resultado do julgamento provocou um vácuo jurídico e o uso do amianto ficaria
proibido nos estados onde a substância já foi vetada, como em São Paulo, Rio de
Janeiro e Rio Grande do Sul, mas permitida onde não há lei específica sobre o
caso, como em Goiás, por exemplo, onde está localizada uma das principais minas
de amianto, em Minaçu.
As ações julgadas pela Corte foram propostas pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao
Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação sustenta que o
município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por
tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da
entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho
(MPT) e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos
benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos,
exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a
substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.
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