O
contribuinte que quiser aumentar a restituição ou diminuir o pagamento de
Imposto de Renda tem até o dia 31 para doar 6% do tributo a ações de proteção à
criança e ao adolescente.
O
valor vale para pessoas físicas. No caso de empresas, é possível doar até 1% do
tributo.
As
pessoas físicas que fizerem a doação a partir de 1º de janeiro continuarão a
ter direito ao desconto, mas o abatimento será reduzido para 3%.
Somente
fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente
podem receber as doações.
As
entidades devem estar credenciadas nos Conselhos Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
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