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TSE: Eleitor em situação irregular não pode assinar lista para criação de partidos


Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão administrativa desta quinta-feira (24), que o eleitor com inscrição irregular na Justiça Eleitoral não poderá assinar lista para criação de partido político.

A decisão do plenário ocorreu em um questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral do RJ, ressalta informação postada na página eletrônica do TSE. 

Dessa forma, o eleitor que tiver com sua inscrição suspensa ou cancelada, não poderá figurar na lista de apoiamento mínimo, prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).

Esse apoio deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. 


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