Por
unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na
sessão administrativa desta quinta-feira (24), que o eleitor com inscrição
irregular na Justiça Eleitoral não poderá assinar lista para criação de partido
político.
A
decisão do plenário ocorreu em um questionamento da Corregedoria Regional
Eleitoral do RJ, ressalta informação postada na página eletrônica do TSE.
Dessa
forma, o eleitor que tiver com sua inscrição suspensa ou cancelada, não poderá
figurar na lista de apoiamento mínimo, prevista na Lei dos Partidos Políticos
(Lei nº 9.096/95).
Esse
apoio deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição
para a Câmara dos Deputados.
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