Uma
fiscalização realizada por auditores da Controladoria Geral da União (CGU)
embasou ação penal que culminou na condenação do prefeito de Venha Ver,
Expedito Salviano. Ele foi condenado esta semana à perda do cargo público por
desvio de recursos públicos federais repassados ao município pelo Ministério da
Integração Nacional.
O trabalho de fiscalização aconteceu em novembro de 2005 e
foi feito a partir do 19º Sorteio Público de Municípios.
Expedito
Salviano está exercendo seu quarto mandato como prefeito de Venha Ver. Em 2002,
quando chefiava pela segunda vez o Poder Executivo do município, ele firmou um
convênio com o Ministério da Integração Nacional, que tinha por objetivo a
construção de 15 casas na zona rural.
Os
recursos federais – na soma total de cem mil reais, em valores da época – foram
repassados ao município em dezembro de 2002. O prefeito efetuou o pagamento
pelas obras, mas nenhuma das unidades habitacionais foi concluída, conforme
demonstrado por fotografias das casas e depoimentos dos habitantes que deveriam
ter recebido os imóveis.
Algumas foram entregues inacabadas – faltando piso, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas – e outras sequer tiveram a construção iniciada.
Algumas foram entregues inacabadas – faltando piso, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas – e outras sequer tiveram a construção iniciada.
Embora
soubesse que as obras não estavam concluídas, o prefeito fez os beneficiários
assinarem declarações, datadas de 20 de outubro de 2004, de que haviam recebido
as casas da Prefeitura em perfeito estado de funcionamento. No relatório da
CGU, os auditores ressaltam que “mais de 50% dos imóveis, naquela época, não
havia sequer sido iniciadas suas construções”. Mais de um ano depois a CGURN
verificou que os imóveis ainda não estavam sendo concluídos. “Portanto, é falso
o teor das declarações”, diz o relatório.
No
mesmo processo, também foi condenado o engenheiro civil Antônio Carneiro Filho,
sócio da empresa Concreto Projetos e Construções Ltda. Ambos receberam pena de
dois anos e três meses de reclusão – substituída por prestação de serviços à
comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária – e tornaram-se
inabilitados para o exercício de função ou cargo público, pelo prazo de cinco
anos.
O
engenheiro Antônio Carneiro Filho, foi responsável por fornecer, indevidamente,
recibos e notas fiscais da execução das obras, em nome da empresa Concretos
Projeto e Construções Ltda., sabendo que as unidades habitacionais não existiam
ou não haviam sido concluídas. Os imóveis foram entregues posteriormente, com
obras custeadas pelos réus, mas o crime (“apropriar-se de bens ou rendas
públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”), previsto no artigo 1º,
I, do Decreto-lei nº 201/67, já havia sido cometido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário