A juíza
Cristiany Vasconcelos Batista, da Vara Criminal da Comarca de Macau, indeferiu
os pedidos de relaxamento e/ou de revogação da prisão preventiva feito por
Flávio Vieira Veras, ex-prefeito daquele município.
No pedido, Flávio Veras alegou que está preso há quase
180 dias sem que a defesa tenha dado causa ao retardamento e sem que tenha se
iniciado a instrução, razão pela qual requereu a “revogação de sua prisão por
excesso de prazo”.
A juíza, porém, considerou que ele não tem razão,
elucidando que o pedido se trata de relaxamento de prisão e não de revogação.
Aliás, apenas dois dias antes de seu
protocolamento, ela havia apreciado e indeferido pedido de revogação da prisão
preventiva em decisão, cujas razões permanecem inalteradas.
(Processo nº 0101752-37.2015.8.20.0105)
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