O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou ontem (sexta-feira, (27) o
habeas corpus que pedia a soltura do ex-governador Fernando Freire.
A
decisão foi da desembargadora Zeneide Bezerra, que rejeitou liminarmente o pedido
para que Freire tivesse revogada sua prisão preventiva e, consequentemente,
fosse expedido o alvará de soltura.
Os
autos do processo serão remetidos à Procuradoria Geral de Justiça.
Na decisão, a desembargadora deixa claro que a medida liminar, em casos de habeas corpus, só deverá ser concedida em situações "excepcionalíssimas", quando o constrangimento ilegal a que é submetido o preso se apresente de forma evidente.
Na decisão, a desembargadora deixa claro que a medida liminar, em casos de habeas corpus, só deverá ser concedida em situações "excepcionalíssimas", quando o constrangimento ilegal a que é submetido o preso se apresente de forma evidente.
Ao
negar o pedido, Zeneide também recordou que foram frustradas diversas
tentativas de intimação do ex-governador quando o mesmo ainda estava solto.
A prisão preventiva do político que governou o RN em 2002 foi decretada pela 7ª Vara Criminal da capital em 8 de outubro de 2014.
Em
12 de fevereiro de 2015, foi proferida sentença penal condenando o ex-gestor
estadual, sendo negado a Freire o direito de recorrer em liberdade.
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