A
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Relatora, negou o mandado de segurança,
com pedido de liminar, impetrado pelo Diretório Municipal do PARTIDO SOCIALISTA
BRASILEIRO (PSB) de Carnaubais/RN contra ato do Tribunal Regional Eleitoral do RN que teria tornado sem efeito a
decisão do juiz da 47ª Zona Eleitoral no tocante à realização de eleições
suplementares no município.
Com
a decisão publicada, resta às coligações apresentarem seus candidatos para cumprir um
mandato tampão.
No
atual cenário, provavelmente, apenas dois nomes entrarão na disputa: o atual
prefeito Junior Benevides (PSB) e o empresário Dinarte Diniz (DEM), ferrenho
opositor ao governo municipal.
A
eleição suplementar em Carnaubais, sem dúvida chamará atenção do RN e sua
principais lideranças estarão nos palanques na campanha atípica.
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