Cézar
Alves/Da Redação
O
juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, de Pendências, a pedido do Ministério
Público Estadual, decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito Ivan
Padilha de Sousa e de outras nove pessoas (servidores da Prefeitura de
Pendências e empresários) num processo que apura desvios de recursos públicos
na ordem de R$ 372.796,87 através de fraude em licitações para contratar
empresas "amigas".
O
esquema todo foi descoberto e comprovado materialmente pelo Ministério Público
Estadual na Operação Sanctus, realizada no dia 7 de outubro de 2014, pelo
Ministério Público Estadual, com apoio da Policia Militar, na Prefeitura de
Pendências e nas residências e empresas dos envolvidos.
Os
implicados na ação judicial e que tiveram seus bem bloqueados pela Justiça são:
Ivan
Padilha de Sousa
Flaudivan
Martins Cabral;
Larissa
Michelle Miranda de Holanda;
Glenio
Fernandes de Medeiros;
Heberte
Garcia Furtado Costa;
Karielson
Soares de Medeiros;
João
Leônidas de Medeiros Neto;
Evilásio
Freire da Silva Bezerra;
José
Wilson de Sousa Sobrinho e
José
Vinícius da Silva.
A
decisão, que foi assinada pelo juiz Marcos Antônio Mendes Ribeiro neste dia 25
de novembro de 2014, pode parecer a princípio amarga do ponto de vista
econômico para o prefeito Ivan Padilha de Sousa, seus aliados políticos e
empresários, porém, na verdade, poderia ter sido bem pior.
Diante
da farta documentação, além de pedir o bloqueio dos bens do prefeito,
servidores municipais e empresários, o MP também pediu o afastamento imediato
de suas funções de gestor de Ivan Padilha de Sousa. Neste caso, o juiz Marcos
Antônio Mendes Ribeiro entendeu não haver necessidade.
Considerou
que até o momento não houve demonstração que Ivan Padilha e demais servidores e
empresários denunciados pudesse atrapalhar o curso do processo, até mesmo
porque todos os documentos já foram apreendidos durante a Operação Sanctus,
realizada no dia 7 de outubro passado.
Quanto
a indisponibilidade dos bens do prefeito Ivan Padilha e dos demais processados,
o juiz Marcos Antônio determinou que fosse oficiado o Banco Central do Brasil,
através do BACEN-JUD, no sentido que sejam bloqueados os valores os valores
depositados por instituições financeiras em nome dos processados.
Ainda
conforme a decisão, também está sendo sendo enviado ofício ao Departamento
Estadual de Trânsito, para que seja feito um levantamento dos veículos que
estão em poder dos denunciados, também com o mesmo objetivo de bloquear os
recursos que já tem provas dos desvios.
Proibiu
ainda as empresas envolvidas de contratar com o poder público. São elas:
Construtora
Constantino & CIA LTDA;
Renascença
Empreendimentos Ltda;
Covale
Construtora e Comércio do Vale Ltda;
Construtora
K. M. LTDA;
GM
Construção e Serviços Ltda.
Diante
do quadro de exposição de documentos comprobatórios anexados ao processo pelo
Ministério Público Estadual, o juiz também determinou que o processo passasse a
correr de agora em diante em segredo de Justiça, até que se transite em
julgado.
O
magistrado determina ainda que todo o rol de provas, contundentes e claras,
sejam compartilhadas com o Ministério Público Federal, para que, no caso de
haver necessidade, este órgão federal ingresse com ações contra o gestor Ivan
Padilha de Sousa.
O
Jornal de Fato aguarda contato com o prefeito Ivan Padilha de Sousa para ele
comentar a decisão, assim como do Ministério Publico Estadual para saber se ele
vai recorrer ou não da decisão do magistrado, onde não afasta o prefeito do
cargo diante das provas expostas.
Novos
processos
Além
deste processo, existe vários outras, inclusive relacionados a desvios
milionários, contra o prefeito Ivan Padilha de Sousa, de Pendências. Os
vereadores da oposição apontam valores que se aproximam a R$ 100 milhões de
reais que passaram pelas contas da Prefeitura de Pendências no período de 2009
a 2014.
Fonte: Defato.com
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