Presidente do TSE
critica o baixo nível das
campanhas no 2º
turno. A animosidade fez
o TSE proibir os ataques no horário eleitoral. |
A
norma também dispõe sobre o horário de funcionamento do protocolo do Tribunal
no dia 25 de outubro.
A
nova resolução estabelece que o pedido de exercício de direito de resposta em
relação ao que for transmitido na propaganda eleitoral gratuita no dia 23 de
outubro de 2014, acompanhado da gravação da propaganda considerada ofensiva,
deverá ser requerido em 12 horas, contadas a partir da veiculação da ofensa,
devendo a defesa ser apresentada em igual prazo.
Acesse aqui a
íntegra da proposta de resolução.
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