Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal ajuizaram ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o deputado estadual Gilson Moura e Edson Siqueira de Lima, Sargento Siqueira.
A
ação diz respeito a um esquema de troca de favores políticos em novembro de
2010, a partir de representação do deputado estadual Nelter Queiroz revelando
que a então renúncia de Gilson Moura, apresentada à Assembleia Legislativa do RN
no dia 3 de novembro daquele ano, seria fruto de negociata com o então
suplente, e coordenador de campanha do parlamentar, Sargento Siqueira.
A
Procuradoria-Geral de Justiça instaurou Procedimento de Investigação Criminal
e, ao fim do que restou apurado, encaminhou em maio último, o procedimento para
as Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público para apuração de ato
de improbidade.
Gilson
Moura e Sargento Siqueira foram ouvidos pelo Ministério Público e negaram o
acerto, alegando que a renúncia teria ocorrido porque o parlamentar precisava
acompanhar o tratamento da irmã Gerlúcia Maria, acometida de doença grave.
O
deputado Nelter Queiroz alegou na representação, que uma simples licença ou
possivelmente eventuais faltas, justificadas, seria o suficiente para
acompanhar o tratamento de saúde da irmã, e que Gilson optou pela renúncia
porque, concedida a menos de 120 dias do fim do mandato, não iria requerer a
convocação do suplente.
A
ação traz o depoimento do médico da irmã de Gilson Moura, Marcos Alberto Arruda
de Aquino, afirmando que o deputado só compareceu à consulta médica com a irmã,
Gerlúcia Maria, quando foi para solicitar atestado comprovando a patologia
dela. O médico informou ainda que o tratamento de Gerlúcia Maria apresentou
padrões normais, dentro do que era esperado pela equipe médica.
O
Ministério Público Estadual apurou ainda que a renúncia de Gilson Moura
beneficiaria duplamente o Sargento Siqueira, pois além de ser contemplado com
um mandato eletivo, o “favor” ainda provocaria o deslocamento de ação penal
movida contra Siqueira, fruto da Operação Impacto, para a segunda instância,
uma vez que assumindo o cargo Siqueira teria foro privilegiado, o que
atrapalharia o andamento do processo.
A
ação civil pública, que traz ainda os depoimentos dos deputados Getúlio Rego,
Paulo Wagner e Kelps Lima pede, dentre outras, a condenação de Gilson Moura e
Sargento Siqueira às sanções do artigo 12, inciso II da Lei Federal nº
8.429/92, a lei da improbidade administrativa. Estão entre elas a perda da
função pública e suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos.
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MPRN
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