Responsável
pela Lei que instituiu no RN a Medalha Cultural Poeta Renato Caldas de
incentivo à produção poética do Estado, o deputado George Soares (PR)
justificou que a iniciativa buscou, principalmente, manter viva a memória
daquele que é a expressão maior da poesia no Assú e que tem também
reconhecimento nacional e internacional.
“Nossa
preocupação foi assegurar que a vida e a obra de Renato Caldas permanecerão em
evidência como patrimônio da cultura potiguar”, declarou George Soares,
agradecendo aos seus pares pela aprovação do Projeto de Lei e à sanção final do
Governo do Estado.
A
Medalha Cultural Poeta Renato Caldas será entregue, anualmente, a no máximo
seis poetas que se destacarem no ramo da Poesia Popular.
Os
atos de entrega se darão sempre em Sessões Solenes da Assembleia Legislativa, a
serem realizadas no mês de outubro – aniversário de nascimento e de morte do
patrono (nascido em 08/10/1902 e falecido em 26/10/1991).
Os
poetas contemplados com o distintivo serão indicados previamente pelos deputados
e/ou por instituições ligadas ao setor cultural no RN. O número de poetas
contemplados deverá ser distribuído, proporcionalmente, entre a capital e o
interior do Estado.
Os
poetas contemplados deverão ter naturalidade norte-rio-grandense e ou estarem radicados
no Estado há pelo menos dois anos.
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