O
juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da Vara Única da Comarca de
Pendências, determinou que a prefeitura daquele Município realize a construção
de novo abatedouro público, devendo tomar providências necessárias à licitação
em 60 dias, e conclusão da obra em prazo máximo de um ano, sob pena de multa
diária de R$ 1 mil.
Em
sua fundamentação, o magistrado registra que o abate de animais naquele
estabelecimento oferece enormes riscos à saúde da população de Pendências,
“haja vista a possibilidade dos munícipes contraírem doenças as quais podem
levá-los, inclusive, a óbito, o que também acaba configurando ofensa ao direito
constitucional à vida”, frisa o magistrado.
A
prefeitura de Pendências alegou que realizou reformas no abatedouro público no
sentido de adequar as exigências do Idema, bem como justificou a
impossibilidade de construção imediata de novo estabelecimento em virtude da
ausência de previsão e dotação orçamentária, podendo ser viabilizada em Lei
Plurianual de exercício posterior.
(Ação
Civil Pública nº 0001295-09.2008.8.20.0148)
Do
site do TJRN.
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