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Prefeitura de Pendências tem o prazo de um ano para construção de abatedouro público


O juiz José Herval Sampaio Júnior, titular da Vara Única da Comarca de Pendências, determinou que a prefeitura daquele Município realize a construção de novo abatedouro público, devendo tomar providências necessárias à licitação em 60 dias, e conclusão da obra em prazo máximo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Em sua fundamentação, o magistrado registra que o abate de animais naquele estabelecimento oferece enormes riscos à saúde da população de Pendências, “haja vista a possibilidade dos munícipes contraírem doenças as quais podem levá-los, inclusive, a óbito, o que também acaba configurando ofensa ao direito constitucional à vida”, frisa o magistrado.

A prefeitura de Pendências alegou que realizou reformas no abatedouro público no sentido de adequar as exigências do Idema, bem como justificou a impossibilidade de construção imediata de novo estabelecimento em virtude da ausência de previsão e dotação orçamentária, podendo ser viabilizada em Lei Plurianual de exercício posterior.

(Ação Civil Pública nº 0001295-09.2008.8.20.0148)
Do site do TJRN.


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