O
pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) acaba de negar o pedido de
registro de candidatura de Cláudia Regina (DEM), ratificando a decisão de
primeiro grau.
Decisão
por unanimidade, acompanhando o voto do relator juiz Nilson Cavalcanti.
O
curioso é que o relator não queria receber o recurso de Cláudia, como fez o
juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33a Zona Eleitoral de Mossoró, mas foi
convencido pelos colegas que a lei deve ser preservada.
Agora,
a assessoria jurídica da Força do Povo vai recorrer da decisão no Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), tão logo o acórdão seja publicado.
LARISSA
ROSADO
O
pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) também decidiu pelo indeferimento
do pedido de registro de candidatura de Larissa Rosado (PSB).
Placar
de 5 a 0, com decisão unânime acompanhando o voto do relator juiz Carlos
Virgílio.
Como
não houve questionamento sobre a campanha de Larissa, por sua conta em risco,
ela poderá continuar nas ruas e na propagando eleitoral de rádio e televisão.
Os
advogados de Larissa já anteciparam que vão recorrer da decisão ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). - Blog do César Santos
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