O
juiz eleitoral José Herval Sampaio Junior, da 33a Zona Eleitoral, cassou o
mandato da prefeita Antônia Luciana, do PMDB, e do vice-prefeito Edson Barbosa,
do PV, do município de Baraúna.
Os
dois haviam assumido os respectivos cargos após o mesmo magistrado ter cassado
o mandato do prefeito eleito Isoares Martins, do PR, e do seu vice-prefeito,
por compra de votos e abuso de poder econômico.
Com
a decisão, Baraúnas terá novas eleições.
Veja
o trecho final da sentença:
Nesse
diapasão, então, condeno Antônia Luciana da Costa e Edson Pereira Barbosa como
beneficiários do abuso de poder comprovado nessa ação, na esteira do artigo 19
e parágrafo único da lei complementar 64/90, cominando-lhes a cassação dos seus
diplomas e a consequente sanção de inelegibilidade para as eleições que se
realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir do pleito de 2012.
Deixo
de proceder ao imediato afastamento dos ora cassados por entender que o abuso
de poder econômico ora reconhecido depende de decisão de órgão colegiado para
que surta os seus regulares efeitos, consoante farta jurisprudência dos
Tribunais Eleitorais e tendo assim deliberado em todos os casos anteriores, não
poderia assim agir diferente neste processo, já que somente afastamos de
imediato em todos os processos que julgamos nesse biênio os casos de captação
ilícita de votos e representação por conduta vedada.
Sem
custas e sem honorários.
Mossoró-
RN, 29 de Abril de 2014.
José
Herval Sampaio Júnior
Juiz
da 33ª Zona Eleitoral
Um comentário:
Deus escreve certo por linhas tortas, nois baraunenses nao merecia uma prefeita dessas,obrigado juiz,obrigado meu Deus.....
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