Os três municípios devem se abster de realizar
despesas com eventos festivos, incluindo contratações de artistas, serviços de
“buffets” e montagens de estruturas para eventos, enquanto durar o estado de
emergência nos municípios, em razão da seca.
A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Assu e refere-se principalmente ao período carnavalesco. A
recomendação baseou-se nos Decretos 22.637, 22.859, 23.037 e 23.801
assinados pela governadora Rosalba Ciarlini.
Os documentos ressaltam a situação de emergência em
160 municípios do RN que estão afetados pela estiagem, entre eles Assu,
Carnaubais e Porto do Mangue. O prazo dos decretos foi elastecido até o dia 19
de março de 2014.
Em tempo
O promotor de Justiça Daniel Lobo Olímpio alerta que “as adversidades sofridas pelo homem do campo e o consequente estado de emergência são incompatíveis com a contratação de bandas ou a realização de festas por parte do poder público municipal, bem como a realização de despesas dessa natureza durante o período configuraria violação ao princípio constitucional da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil”.
Em tempo
O promotor de Justiça Daniel Lobo Olímpio alerta que “as adversidades sofridas pelo homem do campo e o consequente estado de emergência são incompatíveis com a contratação de bandas ou a realização de festas por parte do poder público municipal, bem como a realização de despesas dessa natureza durante o período configuraria violação ao princípio constitucional da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil”.
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