Com
a proximidade das eleições para escolha de presidente da República,
governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, marcadas
para o próximo dia 5 de outubro, pessoas que ocupam cargos públicos passam a
ter que seguir regras estipuladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
Pelas
regras eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro fica proibida, por exemplo, a
distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos gestores de órgãos
da administração pública.
Os
repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de
emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em lei e em
execução orçamentária no exercício anterior.
Nestas
situações, representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os
gastos e distribuições.
O
presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, explicou que a medida é uma forma de
garantir o equilíbrio da disputa eleitoral.
Três
meses antes do início do processo eleitoral, a partir do dia 5 de julho, fica
proibido o uso de dinheiro público para contratação de shows artísticos em
inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras
públicas.
Qualquer
nomeação e admissão de pessoas ou a demissão de funcionários sem justa causa
também fica proibida a partir desta época.
A mesma regra vale para os casos de
suspensão ou readaptação de vantagens salariais ou de cargos e para qualquer
ações que possa ser considerada um dificultador da função ocupada pelo
trabalhador público.
Os
funcionários de órgãos governamentais também não podem ser removidos,
transferidos ou exonerados nesse período. A medida tem que ser obedecida até a
posse dos eleitos.
Os
agentes públicos que ocupam cargos em disputa na eleição também não podem
autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos federais e estaduais, ou das entidades da
administração indireta. A restrição só pode ser ignorada quando houver caso de
grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O
impedimento também não atinge propaganda de produtos e serviços que tenham
concorrência no mercado.
A
fiscalização dessas ações é feita pelos partidos políticos e pelo Ministério
Público. O eleitor pode procurar representantes dessas entidades para denunciar
qualquer irregularidade. Os agentes públicos que descumprirem as regras serão
punidos com multa e podem ter o registro ou o diploma cassados.
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