A Justiça Federal
no Distrito Federal rejeitou hoje (31) dois pedidos de entidades médicas para
anular parte do Programa Mais Médicos. Para a juíza
substituta da 22ª Vara Federal, Roberta do Nascimento, a medida provisória
editada pelo Executivo não afronta as leis do país.
Ela também pontuou
que supostas inconstitucionalidades só podem ser discutidas no Supremo Tribunal
Federal (STF). As ações civis públicas foram apresentadas pelo Conselho
Nacional de Medicina e pela Federação Nacional dos Médicos.
As entidades argumentaram que o Mais Médicos violou tanto
a Lei de Diretrizes e Bases, ao dispensar a revalidação do diploma estrangeiro
no Brasil, como a regra da resolução do Conselho Federal de Medicina que exige
proficiência em língua portuguesa atestada por diploma.
Agência Brasil
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