O TSE manteve a sentença de primeira instância e o acórdão do TRE que a
condenam por propaganda eleitoral antecipada em seu programa de rádio, “Larissa
e Você”, durante a campanha eleitoral do ano passado.
A então candidata a prefeito de Mossoró pelo PSB, terá de pagar multa
no valor de R$ 10 mil.
A ministra do TSE, Luciana Lóssio, negou pedido de recurso apresentado
pela sua defesa que tentava reverter decisão do TRE, a respeito da condenação.
A decisão do colegiado potiguar seguiu a mesma linha de condenação do
juiz eleitoral Herval Sampaio Júnior, da 33a Zona Eleitoral de Mossoró.
Herval, em outra ação, cassou os direitos políticos de Larissa por
abuso do uso dos veículos de comunicação em favor da sua candidatura.
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