6 de dez. de 2012

Politicagem generalizada não anula código Eleitoral

O que diz a Lei sobre a compra e venda de votos é bem claro. Obscura é a prática dos políticos e eleitores que negociam voto como farinha na feira. 

Mas, saca só o que prescreve o código para quem compra e vende...

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Imagine se a fiscalização do Ministério Público fosse rápida e rígida!!! 

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