13 de out. de 2012

Eleitores faltosos tem até 60 dias para justificar ausência

Os eleitores que por algum motivo não votaram no primeiro turno das eleições municipais têm até 60 dias para justificar a ausência. O formulário de Justificativa Eleitoral está disponível para o cidadão nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A justificativa é gratuita.

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