O prefeito de Assu, Gustavo Soares foi
absolvido em três processos na Justiça Eleitoral. Em sentença assinada pela
juíza Suzana Paula Dantas Corrêa foram julgadas improcedentes Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo, Ação de Investigação Judicial Eleitoral e
Representação Específica para Apuração de Infração.
A denúncia, rejeitada pelo Judiciário, era
de que Gustavo Soares teria, supostamente, praticado atos para desequilibrar o
pleito.
A defesa do prefeito foi feita pelo
advogado Abraão Lopes que apontou a inexistência de contratação ou divulgação
fraudulenta de pesquisa, além da inocorrência de falha relevante na
contabilidade da campanha. Além disso, o advogado detalhou à magistrada que não
havia qualquer irregularidade na prestação de contas do então candidato.
“As alegações contidas nas iniciais
atinentes a prestação de serviço por empresas que não praticam a atividade
comercial contratada não se mostram suficientes para demonstrar que houve gasto
excessivo na campanha, muito acima dos limites estabelecidos, de modo a
caracterizar o abuso do poder econômico”, escreveu a juíza Sandra Paula na
sentença.
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