O Ministério Público do RN (MPRN), por
meio da 1ª Promotoria de Justiça de Macau, ajuizou Ação Penal contra o vereador
Ítalo Mendonça de Carvalho por desvio de dinheiro da Prefeitura de Macau no
valor de R$ 128 mil.
A ação judicial foi impetrada a fim de que
o parlamentar seja condenado pela prática de peculato e inserção de dados
falsos na folha de pagamento dos servidores públicos municipais, que importou
em seu enriquecimento ilícito e causou lesão ao erário.
Na ação, o Ministério Público explicou que
entre os meses de abril a novembro de 2016, na condição de ocupante de cargo em
comissão, junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do
município de Macau, utilizando-se da conta poupança de sua mãe Maria Salete de
Carvalho, desviou recursos em proveito próprio.
De acordo com o MPRN, “o demandado,
utilizando de seu cargo em comissão como assessor técnico e do acesso que
possuía à folha de pagamento da Prefeitura de Macau, sendo autorizado a manejar
o sistema eletrônico responsável pela emissão da folha de pagamento dos
servidores efetivos da prefeitura de Macau, inseriu dados falsos no referido
sistema informatizado e colocou servidores que estavam aposentados pela
Macauprev, na folha de pagamento de ativos, alterando seus dados bancários para
que recebessem na conta bancária de titularidade de sua mãe.
Os dados alterados por Ítalo de Carvalho
faziam com que os servidores aposentados pela Macauprev também passassem a
receber como se ativos fossem, passando o Município a pagar a aposentadoria e o
salário do mesmo servidor.
Após a inserção dos dados falsos, o
requerido manipulava os proventos recebidos mediante a conta aberta em nome de
sua mãe, aproveitando-se das facilidades advindas do cargo em comissão que
ocupava junto à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. Tais
valores possivelmente foram empregados pelo denunciado em sua campanha eleitoral
no ano de 2016, pleito, ao qual concorreu e foi eleito para o cargo de
vereador.
O MPRN requereu que fosse expedido a ordem
de bloqueio de valores através do sistema Bacenjud, e caso não haja saldo em
conta bancária suficiente, que seja expedido ofício aos Cartórios de Registro
Público de Imóveis e ao Detran, com vistas a garantir a integral reparação do
prejuízo sofrido pelo Município de Macau.
Confira aqui a
ação penal e a denúncia.