A justiça eleitoral ratificou a
pesquisa de opinião publica realizada pela PERFIL/O JORNAL DE HOJE no último
dia 02 de setembro, protocolada com o número RN-00089/2012, evidenciando a
liderança do candidato a prefeito do município de Carnaubais, Dinarte Diniz, do
DEM, com 5,75 pontos percentuais na consulta espontânea sobre seu opositor,
Luizinho Cavalcante.
Dinarte Diniz obteve 47,75 por cento e
o adversário 42,00 por cento quando os pesquisadores fizeram a seguinte
pergunta: “Em quem o (a) Sr (a) pretende votar para prefeito de Carnaubais este
ano?”. No questionamento estimulado, quando é perguntado à população “Destes
nomes em qual o (a) Sr (a) pretende votar para prefeito de Carnaubais
este ano?” o candidato Dinarte Diniz também está com 48% e o adversário com
43%, com um percentual de 5,50 por cento a mais, segundo a PERFIL/O JORNAL DE
HOJE.
“A nossa coligação sentiu-se prejudicada pela interrupção da
publicação de uma pesquisa realizada pela PERFIL/O JORNAL DE HOJE, obedecendo
todos os critérios técnicos e de acordo com a lei eleitoral. Entendemos que a
atitude dos adversários em entrar na justiça contra a publicação de uma
pesquisa correta só pode ser desespero porque sabem que vão perder a eleição
pela decisão soberana do povo de Carnaubais”, disse o candidato do DEM, Dinarte
Diniz, acrescentando que sua campanha continuará sendo feita com ética e sem
agressões pessoais”, ressaltou o candidato, lembrando que no seu palanque estão
presentes as mais expressivas lideranças políticas do Estado, a exemplo do
senador José Agripino.
Por decisão judicial, a última pesquisa
realizada no município de Carnaubais foi considerada “complementada” com
detalhamento dos trabalhos realizados satisfazendo assim a exigência contida no
art. 33, IV, da lei número 9504/1997.
A decisão trata da representação com pedido de liminar oferecida pela coligação adversária questionando alguns itens da metodologia adotada pelos pesquisadores, que não foram acatadas pela Justiça Eleitoral por entender que a pesquisa atendeu todos os pré-requisitos da lei em vigor.
A decisão trata da representação com pedido de liminar oferecida pela coligação adversária questionando alguns itens da metodologia adotada pelos pesquisadores, que não foram acatadas pela Justiça Eleitoral por entender que a pesquisa atendeu todos os pré-requisitos da lei em vigor.