A Prefeitura Municipal de Serra do Mel
publicou Decreto nesta quinta-feira, 25, onde altera o artigo 5 do
Decreto Municipal n 0332020
de 17 de março, que dispõe sobre medidas temporárias para o enfrentamento da
situação de emergia em saúde pública provocada pelo novo Coronavírus –
Covid-19.
Conforme o Decreto, e a alteração do artigo
acima mencionado, ficam suspensos, até o dia 2 de abril de 2020, no âmbito
municipal, as atividades de licitações que requeiram acesso presencial de
interessados, cabendo as comissões de licitação e pregoeiro providenciar os
atos específicos em cada certame, inclusive, dando ampla publicidade, não
afetando as licitações por meio de pregões eletrônicos.
Ainda segundo a alteração, o funcionamento de
todos os estabelecimentos comerciais, exceto, agências bancárias,
supermercados, mercados, mercearias e demais estabelecimentos congêneres que
comercializem alimentos não preparados e mantimento; padarias; farmácias;
drogarias; distribuidoras de medicamentos e de produtos e insumos
médico-hospitalares e congêneres; postos de gasolina; de venda ou revenda de
gás butanos; de venda ou revena de água mineral.
Ainda entre as exceções estão as clínicas e
farmácias veterinárias; pet shops; venda de rações para animais; de insumos
para agricultura e pecuária e estabelecimentos congêneres; transporte coletivo;
táxi e mototaxi; serviços fúnebres, limitando-se as cerimônias funerárias e de
sepultamento a duração não superior a 60 minutos.
O Decreto está disponível na página da
Prefeitura Municipal de Serrado Mel, no Facebook https://www.facebook.com/executivodeserradomel/ onde
se encontram demais artigos que complementam as alterações.