A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
votou nesta quinta-feira, 19, para suspender a Medida Provisória 904/2019, que
extinguiu o pagamento do Seguro DPVAT, contribuição obrigatória para cobrir
gastos de acidentes causados por veículos. A ação foi proposta pela Rede após a
medida ter sido assinada, no mês passado, pelo presidente Jair Bolsonaro.
Até o momento, por 6 votos a 2, os
ministros da Corte seguiram entendimento do relator, ministro Edson Fachin.
Para o ministro, o DPVAT tem uma função social. Também votaram nesse sentido os
ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e o
presidente, Dias Toffoli. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito para julgar
o caso.
Ainda faltam os votos de dois
ministros, que podem interromper a votação e levar o caso ao plenário físico da
Corte. O julgamento é realizado por meio de votação eletrônica, na plataforma
virtual de julgamentos do STF.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 6.262, a Rede defendeu a suspensão da MP por entender que os recursos são
utilizados para proteção social de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema
Único de Saúde (SUS). O partido também alegou que não há urgência e relevância
na matéria para justificar a edição por meio de medida provisória.