Um juiz determinou que o governo do RN
pague o 13º salário de 2018 aos policiais civis, em até cinco dias. A decisão ainda estabeleceu multa diária
de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
A decisão liminar do juiz plantonista,
Roberto Francisco Guedes Lima, atendeu a pedido do Sindicato dos Policiais
Civis do estado (Sinpol).
O G1 procurou a Procuradoria Geral do Estado e a
assessoria do governo, mas ainda não recebeu resposta sobre o assunto.
-- "O salário é um direito de todo
aquele que oferece sua força física e intelectual no desempenho de atividades
desenvolvidas no meio social, não podendo ser suprimido senão por um motivo
legal e justificável. A falta de pagamento do 13º salário das autoras não se
mostra legítima, pois é direito básico de qualquer trabalhador receber a
contraprestação salarial devida pelo exercício de suas funções",
considerou o magistrado.
O juiz ainda considerou que, como o
pagamento dos servidores é previsto pela lei orçamentária, o gestor não pode,
"ancorado na Lei de Responsabilidade Fiscal" negar o pagamento, o que
seria considerado um "enriquecimento indevido".
O coco é seco!