O governo do RN publicou nesta quinta-feira
(3), no Diário Oficial do Estado seis decretos assinados pela governadora
Fátima Bezerra (PT) e que são as primeiras ações da nova administração dentro
de um plano de recuperação fiscal do estado.
Os decretos já começaram a valer a partir da
publicação.
De acordo com o governo, as medidas visam a
redução de custos para reequilibrar as finanças estaduais e outras medidas
ainda serão apresentadas. Confira abaixo o que prevê cada decreto.
Decreto
de calamidade financeira
O decreto nº 28.689 estabeleceu estado de calamidade
financeira no estado. De acordo com o documento, os titulares de órgãos e os
dirigentes de entidades da Administração Pública Estadual deverão adotarão
medidas necessárias à racionalização de todos os serviços públicos, salvo os
serviços essenciais, para que não sofram descontinuidade.
Por si só, o decreto não autoriza a dispensa
de licitação nos contratos.
Comitê
de gestão e eficiência
Já o decreto nº 28.690 criou o Comitê de Gestão e
Eficiência, que deverá, entre outras medidas, formular e implementar medidas
para acompanhamento da execução do orçamento e dos investimentos do governo,
monitoramento das despesas, das fontes de financiamento do Estado, estabelecer
padrões de gestão, bem como levantar situações em que haja excesso de gastos,
ausência de planejamento e outras condições que podem causa ineficiência da
administração pública.
Comitê
Estadual de Negociação Coletiva dos Servidores Públicos
Através do decreto nº 28.691, o governo instituiu o Comitê Estadual de
Negociação Coletiva dos Servidores Públicos. O grupo deverá receber a analisar
os pleitos apresentados pelos sindicatos e associações de servidores, debater e
elaborar um sistema de negociação permanente, entre outras medidas.
Horário
excepcional
A administração estadual terá horário
excepcionalmente reduzido, a partir de agora. Foi o que estabeleceu o decreto n° 28.692. Ficou instituído o horário de expediente
das 8h às 14h para os órgãos e entidades da administração pública estadual
direta, em turno único e ininterrupto. A medida não é válida para os
secretários e auxiliares diretos, além de servidores que trabalham nas escolas
estaduais, ou em regime de plantão, e em serviços essenciais.
Revisão
de contratos e outras despesas
O governo também estabeleceu um prazo de 60
dias para as secretarias e demais entidades estaduais reavaliarem contratos,
licitações e tomar medidas "efetivas" para reduzir despesas. As
medidas são previstas pelo decreto nº 28.693. O decreto determina a revisão de todos
os processos licitatório, independente da fase em que estejam; revisão de
contratos em vigor, para renegociação de preços ou quantidades; redução de
despesas com locação de imóveis. Até os restos a pagar não processados, nos
casos em que os objetos de contratação não forem considerados essenciais ou
inadiáveis, poderão ser revisados ou cancelados.
Retorno
de servidores cedidos
O governo também determinou o retordo dos
servidores públicos, civis e militares cedidos aos Poderes Legislativo e
Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas, além de outros
órgãos da União e dos municípios. O prazo também é de dois meses. O decreto nº 28.694 dispensa o retorno de servidor caso seja
celebrado um convênio no prazo de 30 dias após a publicação dele, desde que a
remuneração do trabalhador fique sob responsabilidade do órgão para o qual ele
foi cedido.
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