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domingo, 30 de agosto de 2020

TSE decide: Candidato não poderá participar de “livemício” de artista para promover campanha

Passadas as novas alterações para as eleições 2020 em razão da pandemia, o TSE já começou a se mexer em relação a alguns pontos. Na data de hoje, 28, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que candidato não pode participar de live de artista. 

A decisão atende a consulta feita à Corte eleitoral pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que entendeu que a realização das lives nas redes sociais tem semelhança com os antigos showmícios. Tal conduta está proibida pela Lei das Eleições, conforme o parágrafo 7º do artigo 39 da Lei 9.504/97.

Então, durante a pandemia tivemos uma explosão de live de artistas e que em determinadas transmissões alguns pré-candidatos se fizerem presentes no evento digital. No entanto, como a decisão do TSE trata tão somente de “candidato”, não existe até o momento alguma vedação para que o pré-candidato participe.

A única proibição que há, diz respeito a impossibilidade do pré-candidato pedir voto diretamente para si. Assim, o aspirante à candidato pode mencionar sobre a sua pré-candidatura, bem como os seus projetos que farão parte da sua plataforma de campanha.