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quinta-feira, 4 de junho de 2020

Descaso com o coronavírus abre caminho para levar agentes públicos aos tribunais


Processos começam a ser movidos nas esferas penal, civil e administrativa e até o Tribunal Penal Internacional foi acionado diante de ações como boicote ao isolamento e negacionismo científico.


O Brasil chega a junho com mais de 31.000 mortes confirmadas por coronavírus e com governadores flexibilizando as medidas de isolamento, apesar de a curva de contágios permanecer ascendente. Ainda não é possível vislumbrar, ao contrário do que acontece em outros países, quando a pandemia finalmente perderá seu fôlego.

Um horizonte mais palpável, porém, é o da responsabilização judicial e política de agentes públicos, como ministros, prefeitos e governadores, que pouco ou nada fizeram para evitar milhares de mortes.

Sobretudo o presidente Jair Bolsonaro, processos começam a ser movidos nas esferas penal, civil, administrativa e até mesmo o Tribunal Penal Internacional foi acionado. Paralelamente, os principais pedidos de impeachment movidos pela oposição contra o presidente colocam o coronavírus como uma das motivações para sua abertura.

A frente de responsabilização tomou fôlego diante da decisão do STF que estabeleceu critérios na aplicação da Medida Provisória 966, que previa que agentes públicos só poderiam ser punidos por atos cometidos no enfrentamento da pandemia ao agirem intencionalmente ou terem cometido erro grosseiro.


Os ministros, entretanto, entenderam que qualquer medida adotada durante a pandemia que não esteja amparada na ciência, nos organismos internacionais e que seja feita sem a atenção ao princípio da precaução poderá ser considerada um erro grosseiro. Dessa forma, estamos falando de muita facilidade para instaurar qualquer um desses mecanismos de responsabilização.

Há a possibilidade de responsabilização administrativa, que poderia condenar ministros, governadores e prefeitos por improbidade administrativa, com penas de inelegibilidade ou ressarcimento ao erário público.

Por fim, há ainda a possibilidade de abertura de processos na área civil, onde todos os governantes podem ser responsabilizados a pagar indenizações por danos morais e materiais que tenham causado durante a pandemia.