Por unanimidade, o Tribunal Superior
Eleitoral ( TSE )
reafirmou nesta sexta-feira que o eleitor pode usar camiseta de seu candidato
no dia da eleição .
Mas não serão permitidas condutas que caracterizem boca de urna, como
aglomeração de pessoas com a mesma roupa nem distribuição dessas camisetas.
O relator do caso, ministro Tarcísio
Vieira, destacou que a resolução do TSE sobre o assunto tem uma redação que
deixa margem para interpretações distintas. O ideal seria mudar o texto, mas,
faltando apenas dois dias para a eleição, isso não seria possível.
— O que a lei proíbe categoricamente? A
promoção de comício, de carreata, uso de alto-falante, arregimentação de
eleitor, propaganda de boca de urna. Enfim, proíbe a propaganda eleitoral, mas
não a manifestação pessoal, desde que seja respeitosa, silenciosa e sobretudo
individual — afirmou o ministro.
A Corte deliberou sobre o tema a pedido do
vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques. Segundo ele, era necessário
ter uma padronização da norma, uma vez que havia divergências entre os
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
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