Após o Ministério Público Eleitoral requerer a impugnação
da candidatura do presidente do Partido Liberal no Rio Grande do Norte (PL/RN),
João Maia, para deputado federal, foi a vez de Robinson Faria, candidato ao
mesmo cargo, ter, também, o pedido de impugnação da sua candidatura solicitado
pelo procurador regional eleitoral, Rodrigo Telles.
Dos três principais candidatos do PL à Câmara Federal,
apenas o General Girão teve o registro de candidatura deferido sem dificuldades
e com toda documentação aprovada, o que o torna oficialmente candidato. Já os
processos do presidente estadual do PL, João Maia, e do ex-governador Robinson
Faria, seguem para o julgamento da relatora, a juíza Érika de Paiva.
No que tange à ação de impugnação em face do candidato
Robinson Faria, o pedido reforça que o ex-governador não está quite com a
Justiça Eleitoral, como mostra a certidão anexada ao processo, em razão de
multa eleitoral. Assim sendo, o requerente não possui condição de
elegibilidade. Em sua defesa, a assessoria jurídica do candidato afirma que o
pagamento da multa que lhe foi imposta está sendo cumprida.
Já em relação à candidatura do deputado federal João Maia,
que pretende disputar a reeleição, a justificativa para a impugnação é uma
sentença condenatória com trânsito em julgado relacionada a prestação de contas
de uma campanha anterior disputada por ele. O problema especificamente reside
em uma doação feita pelo próprio candidato para a sua campanha, o que se chama
de autofinanciamento. A decisão originária é do Tribunal Regional Eleitoral do
Distrito Federal e foi proferida em 2018. O recurso foi julgado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), confirmando a sentença de primeira instância. O
processo transitou em julgado em 2019.
Por meio de nota, o parlamentar se disse surpreso com o
pedido de impugnação de sua candidatura, e nega estar em condição inelegível,
justificando sua tese na certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça
Eleitoral e juntada no processo de registro de candidatura.