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João Maia e Robinson correm risco de impugnação



Após o Ministério Público Eleitoral requerer a impugnação da candidatura do presidente do Partido Liberal no Rio Grande do Norte (PL/RN), João Maia, para deputado federal, foi a vez de Robinson Faria, candidato ao mesmo cargo, ter, também, o pedido de impugnação da sua candidatura solicitado pelo procurador regional eleitoral, Rodrigo Telles.

Dos três principais candidatos do PL à Câmara Federal, apenas o General Girão teve o registro de candidatura deferido sem dificuldades e com toda documentação aprovada, o que o torna oficialmente candidato. Já os processos do presidente estadual do PL, João Maia, e do ex-governador Robinson Faria, seguem para o julgamento da relatora, a juíza Érika de Paiva.

No que tange à ação de impugnação em face do candidato Robinson Faria, o pedido reforça que o ex-governador não está quite com a Justiça Eleitoral, como mostra a certidão anexada ao processo, em razão de multa eleitoral. Assim sendo, o requerente não possui condição de elegibilidade. Em sua defesa, a assessoria jurídica do candidato afirma que o pagamento da multa que lhe foi imposta está sendo cumprida.

Já em relação à candidatura do deputado federal João Maia, que pretende disputar a reeleição, a justificativa para a impugnação é uma sentença condenatória com trânsito em julgado relacionada a prestação de contas de uma campanha anterior disputada por ele. O problema especificamente reside em uma doação feita pelo próprio candidato para a sua campanha, o que se chama de autofinanciamento. A decisão originária é do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal e foi proferida em 2018. O recurso foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmando a sentença de primeira instância. O processo transitou em julgado em 2019.

Por meio de nota, o parlamentar se disse surpreso com o pedido de impugnação de sua candidatura, e nega estar em condição inelegível, justificando sua tese na certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral e juntada no processo de registro de candidatura.

 

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