O novo presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Luiz Fux marcou para o dia 3 de dezembro o julgamento de ação
que já levou à suspensão de dispositivos de uma lei de 2012 que preveem as
regras de distribuição de royalties do petróleo. O calendário de julgamentos do
plenário do STF foi divulgado no sábado (12).
Em uma decisão monocrática de uma Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro, a
ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu em caráter cautelar os dispositivos da
lei sobre novas regras de distribuição de royalties. A decisão individual de
Cármen foi dada em 2013, e não passou pelo crivo do plenário, estando ainda em
vigor.
A alegação do Rio era que a lei estaria
interferindo em receitas comprometidas, contratos assinados, além da
responsabilidade fiscal. O Estado também alegou perdas financeiras com as novas
regras.
Por outro lado, à época, cálculos feitos pela
Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base em números da Agência
Nacional de Petróleo (ANP), mostraram que, somente nos primeiros seis meses de
vigência da liminar, R$ 4 bilhões deixaram de ser redistribuídos em função da
decisão da ministra.
O então presidente do STF, ministro Dias
Toffoli, chegou a marcar o julgamento da ação para 20 de novembro do ano
passado, mas ele acabou adiado.
A nova lei dos royalties foi promulgada após
o Congresso Nacional derrubar um veto da presidente Dilma Rousseff. Com esta
legislação, Estados e municípios produtores teriam sua arrecadação
"congelada" em níveis de 2010, e a União perderia parte da receita e
os outros entes federados passariam a receber mais.
Os governos de Rio de
Janeiro, Espírito Santo e São Paulo questionaram no STF a constitucionalidade
da lei, defendendo o conceito de que royalties e participações especiais são
compensações por danos decorrente da produção, notadamente os ambientais.