O novo presidente do Supremo Tribunal
Federal, ministro Luiz Fux marcou para o dia 3 de dezembro o julgamento de ação
que já levou à suspensão de dispositivos de uma lei de 2012 que preveem as
regras de distribuição de royalties do petróleo. O calendário de julgamentos do
plenário do STF foi divulgado no sábado (12).
Em uma decisão monocrática de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governo do Rio de Janeiro, a ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu em caráter cautelar os dispositivos da lei sobre novas regras de distribuição de royalties. A decisão individual de Cármen foi dada em 2013, e não passou pelo crivo do plenário, estando ainda em vigor.
A alegação do Rio era que a lei estaria interferindo em receitas comprometidas, contratos assinados, além da responsabilidade fiscal. O Estado também alegou perdas financeiras com as novas regras.
Por outro lado, à época, cálculos feitos pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base em números da Agência Nacional de Petróleo (ANP), mostraram que, somente nos primeiros seis meses de vigência da liminar, R$ 4 bilhões deixaram de ser redistribuídos em função da decisão da ministra.
O então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, chegou a marcar o julgamento da ação para 20 de novembro do ano passado, mas ele acabou adiado.
A nova lei dos royalties foi promulgada após o Congresso Nacional derrubar um veto da presidente Dilma Rousseff. Com esta legislação, Estados e municípios produtores teriam sua arrecadação "congelada" em níveis de 2010, e a União perderia parte da receita e os outros entes federados passariam a receber mais.
Os governos de Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo questionaram no STF a constitucionalidade da lei, defendendo o conceito de que royalties e participações especiais são compensações por danos decorrente da produção, notadamente os ambientais.
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