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quinta-feira, 8 de agosto de 2024

TSE divulga lista de documentos que podem ser usados para votar

O 1° turno das Eleições Municipais 2024 está marcado para o dia 6 de outubro e o 2º turno (nas cidades onde é possível ocorrer) acontecerá no dia 27 do mesmo mês.

Para que o eleitor exerça seu direito de voto de maneira consciente e informada, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou quais são os documentos válidos para se apresentar na seção eleitoral, bem como algumas dicas importantes para o dia da votação.

Com as eleições se aproximando, é fundamental estar ciente dos documentos aceitos pela Justiça Eleitoral para garantir que você possa exercer seu direito de voto sem problemas.

DOCUMENTOS ACEITOS

De acordo com o artigo 102 da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para comprovar sua identidade no dia da eleição, você pode apresentar:

e-Título (para quem tem cadastro biométrico);

carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei;

certificado de reservista;

carteira de trabalho; e

Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem com a validade vencida, desde que você consiga comprovar sua identidade

DOCUMENTAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA

É recomendável levar os seguintes documentos para facilitar o processo, embora sua apresentação não seja obrigatória:

Título de eleitor (ajuda a localizar a zona e a seção eleitoral);

Comprovantes de votação das últimas eleições; e

CPF.

NÃO LEVE ESSES DOCUMENTOS

De acordo com a legislação, não são aceitos como documentos para a votação os seguintes: 

certidão de nascimento; 

certidão de casamento; e 

carteira de trabalho digital. 

DICAS PARA O DIA DA VOTAÇÃO 

Verifique a validade: certifique-se de que seus documentos estão válidos e em bom estado para evitar contratempos. 

Prepare-se com antecedência: organize seus documentos e esteja informado sobre sua zona e seção eleitoral. 

CHECAGEM 

Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, havendo dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo estando eles de posse do título eleitoral e de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir: verificação dos dados no caderno oficial de votação; 

conferência da assinatura; e registro dos detalhes na ata.