O 1° turno das Eleições Municipais 2024 está marcado para o
dia 6 de outubro e o 2º turno (nas cidades onde é possível ocorrer) acontecerá
no dia 27 do mesmo mês.
Para que o eleitor exerça seu direito de voto de maneira
consciente e informada, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou quais são os
documentos válidos para se apresentar na seção eleitoral, bem como algumas
dicas importantes para o dia da votação.
Com as eleições se aproximando, é fundamental estar ciente
dos documentos aceitos pela Justiça Eleitoral para garantir que você possa
exercer seu direito de voto sem problemas.
DOCUMENTOS ACEITOS
De acordo com o artigo 102 da Resolução nº 23.736/2024 do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para comprovar sua identidade no dia da
eleição, você pode apresentar:
e-Título (para quem tem cadastro biométrico);
carteira de identidade, identidade social, passaporte ou
outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteiras de categoria
profissional reconhecidas por lei;
certificado de reservista;
carteira de trabalho; e
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Esses documentos podem ser utilizados mesmo se estiverem
com a validade vencida, desde que você consiga comprovar sua identidade
DOCUMENTAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA
É recomendável levar os seguintes documentos para facilitar
o processo, embora sua apresentação não seja obrigatória:
Título de eleitor (ajuda a localizar a zona e a seção
eleitoral);
Comprovantes de votação das últimas eleições; e
CPF.
NÃO LEVE ESSES DOCUMENTOS
De acordo com a legislação, não são aceitos como documentos
para a votação os seguintes:
certidão de nascimento;
certidão de casamento; e
carteira de trabalho digital.
DICAS PARA O DIA DA VOTAÇÃO
Verifique a validade: certifique-se de que seus documentos
estão válidos e em bom estado para evitar contratempos.
Prepare-se com antecedência: organize seus documentos e
esteja informado sobre sua zona e seção eleitoral.
CHECAGEM
Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024,
havendo dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo estando eles
de posse do título eleitoral e de documento oficial com foto, o presidente da
mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir: verificação
dos dados no caderno oficial de votação;
conferência da assinatura; e registro dos detalhes na
ata.
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