O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que
institui pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de
mulheres vítimas de feminicídio.
Oriundo do Projeto de Lei nº 976/2022, de autoria da
deputada federal Maria do Rosário, o texto estabelece que o benefício será
concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do
salário mínimo.
O objetivo é contribuir para que sejam supridas as
necessidades médica, psicológica e econômica dos menores nessa situação.
A pensão instituída alcança crianças e adolescentes dentro
das regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente
à publicação da Lei.
Fonte: agência gov.
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