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Sancionada lei que institui pensão para filhos de mulheres vítimas de feminicídio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio.

Oriundo do Projeto de Lei nº 976/2022, de autoria da deputada federal Maria do Rosário, o texto estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo.

O objetivo é contribuir para que sejam supridas as necessidades médica, psicológica e econômica dos menores nessa situação.

A pensão instituída alcança crianças e adolescentes dentro das regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei.

Fonte: agência gov.

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