Mesmo após o STF derrubar o direito à prisão especial para
quem tem curso superior, na última sexta (31), algumas categorias ainda têm
direito ao benefício, segundo o código de processo penal.
Em 2015 a
Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o dispositivo. Desde então, a
Suprema Corte julgava o caso.
Apesar da
decisão, o direito a prisão em cela especial continua valendo para os seguintes
casos:
- Presidente e vice-presidente da República;
- Ministros de Estado;
- Governadores ou interventores de Estados e do
Distrito Federal, e seus respectivos secretários;
- Deputados
federais, estaduais ou distritais;
- Prefeitos e vereadores;
- Ministros de confissão religiosa;
- Ministros do Tribunal de Contas da União;
- Magistrados;
- Delegados de polícia e os guardas-civis,
ativos e inativos;
- Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;
- Oficiais das Forças Armadas e os militares dos
Estados e do Distrito Federal;
- Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente
a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de
incapacidade para o exercício daquela função;
A legislação
também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e
jornalista tenham a garantia da prisão especial.
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