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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASSECOM - GOVERNO DO RN

 


Natal, 19 de novembro de 2022

NOTA

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte esclarece que, ao contrário do que alegou o Prefeito de Natal Álvaro Dias, o Estado não é o responsável pelo ordenamento ou desobstrução das vias municipais. Os papéis do Estado e do Município, ainda que claros diante da constituição, foram reafirmados pelo Ministério Público Estadual através da Recomendação Conjunta 01/2022-MPRN.

Cumprindo seu papel, e sem transferir responsabilidades, o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, se colocou à disposição da Prefeitura, através do ofício 1084/2022 SESED, de 11 de novembro, enviado ao senhor Prefeito Álvaro Dias.

No documento, a SESED informou a plena condição da Polícia Militar em colaborar com a prefeitura, na forma recomendada pelo Ministério Público Estadual, adotando as providências necessárias para “auxiliar a Guarda Municipal do Natal, em caso de comprovado esgotamento da capacidade operacional do referido órgão de segurança pública municipal (segundo esforço), na operação de desobstrução da via pública e de repressão às infrações de trânsito e às normas ambientais”.

É importante afirmar que o prazo de 48 horas determinado pelo Ministro Alexandre de Moraes é exclusivamente contra a falta de atitude do Prefeito de Natal ao se abster diante da recomendação do MP, *agora transformada em ordem judicial.* Não há nenhuma medida adotada em desfavor do Governo do Estado, já que ficou provada a sua atuação diante de todas as recomendações do Ministério Público Estadual e determinações judiciais desde o início das manifestações antidemocráticas.

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