Natal, 19 de novembro de 2022
NOTA
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte esclarece que,
ao contrário do que alegou o Prefeito de Natal Álvaro Dias, o Estado não é o
responsável pelo ordenamento ou desobstrução das vias municipais. Os papéis do
Estado e do Município, ainda que claros diante da constituição, foram
reafirmados pelo Ministério Público Estadual através da Recomendação Conjunta
01/2022-MPRN.
Cumprindo seu papel, e sem transferir responsabilidades, o
Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa
Social, se colocou à disposição da Prefeitura, através do ofício 1084/2022
SESED, de 11 de novembro, enviado ao senhor Prefeito Álvaro Dias.
No documento, a SESED informou a plena condição da Polícia Militar em colaborar com a prefeitura, na forma recomendada pelo Ministério Público Estadual, adotando as providências necessárias para “auxiliar a Guarda Municipal do Natal, em caso de comprovado esgotamento da capacidade operacional do referido órgão de segurança pública municipal (segundo esforço), na operação de desobstrução da via pública e de repressão às infrações de trânsito e às normas ambientais”.
É importante afirmar que o prazo de 48 horas determinado
pelo Ministro Alexandre de Moraes é exclusivamente contra a falta de atitude do
Prefeito de Natal ao se abster diante da recomendação do MP, *agora
transformada em ordem judicial.* Não há nenhuma medida adotada em desfavor do
Governo do Estado, já que ficou provada a sua atuação diante de todas as
recomendações do Ministério Público Estadual e determinações judiciais desde o
início das manifestações antidemocráticas.
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