Polícia Militar dará apoio a equipe de fiscalização para cumprimentos das medidas. |
O Decreto nº 002, de 26 de janeiro de 2022, considerando o constante na
Recomendação nº 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento
da Pandemia pela COVID-19; determina que a Secretaria Municipal de Saúde, em
conjunto com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, fiscalizará o
cumprimento das medidas sanitárias para cumprimentos das medidas consideradas importantes
nesse momento da pandemia.
Principais pontos
do Decreto:
Uso de máscaras de proteção
Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Município de Carnaubais/RN, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todas as pessoas acima de 3 (três) anos de idade.
Comprovação de vacinação
Os segmentos socioeconômicos de alimentação, a exemplo de bares e restaurantes, deverão realizar o controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências, mediante comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização, nos termos do Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021.
Eventos públicos e privados
Fica proibida a realização de eventos de entretenimento públicos ou privados, de quaisquer naturezas. Inclui-se na proibição do caput anterior, a realização de eventos esportivos com público.
Serviço nas repartições públicas
As Secretarias Municipais funcionarão, em regime de híbrido
de trabalho. Apenas será possível o ingresso nos prédios públicos, tanto de
servidores, usuários e quaisquer outras pessoas, se estiverem de posse do
passaporte vacinal.
Sobre a Vigência do decreto
Entrará em vigor às 00h01min de 27 de janeiro de 2022, produzindo efeitos até 03 de fevereiro de 2021, sujeito a prorrogação, sob deliberação da Chefe do Poder executivo, e orientação das autoridades de saúde, revogando- se as disposições em contrário.
Um comentário:
Sacanagem tmnc quando vão parar com essa porra
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