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Juíza anula ato de Dr. Thiago e empresa dispensada volta para limpeza urbana

A justiça reconhece que o contrato da prefeitura de Carnaubais e a empresa de Limpeza Urbana, reincidido por Thiago no seu retorno ao vargo não traz prejuízos à municipalidade, muito menos foge da legalidade, obedecendo aos princípios da administração pública. 

A juíza de Direito, ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS deu a sentença e cabe ao gestor acatar o mandado de segurança.

“DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA contra suposto ato ilegal cometido por THIAGO MEIRA MANGUEIRA, prefeito do Município de Carnaubais/RN”.

Eis a conclusão assinada nesta quinta-feira, 10 de dezembro de 2020...

“DEFIRO o pedido liminar de modo a sustar os efeitos do termo de rescisão unilateral do contrato nº 192/2020, sustando, por arrastamento, a dispensa de licitação nº 55/2020 que tem como objetivo a contratação de empresa especializada nos serviços de limpeza pública na zona urbana e rural do Município de Carnaubais.”

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