A partir do próximo domingo (27), os
candidatos e partidos políticos estão autorizados a fazer propaganda eleitoral
nos locais permitidos nas ruas, imprensa escrita e na internet.
O período de campanha vai até o dia 14 de
novembro. Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão só terá início no
dia 9 de outubro.
A internet é uma plataforma cada vez mais
utilizada em campanhas eleitorais, e há normas específicas para a propaganda
virtual. A divulgação dos candidatos também pode ser feita por meio de blogs e
aplicativos de mensagens instantâneas.
São proibidos o disparo em massa de conteúdo
por aplicativos de mensagens e a veiculação de propaganda eleitoral em sites de
pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sítios oficiais ou
hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta.
Outros tipos de propaganda
Nas ruas, a propaganda eleitoral pode estar
em mesas de distribuição de material impresso e bandeiras móveis, desde que não
atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, devendo ser colocados e retirados
entre 6h e 22h.
A propaganda eleitoral por meio de
alto-falantes ou amplificadores de som pode ser realizada das 8h às 22h, até o
dia 14 de novembro (um dia antes da Eleição), observando-se as restrições de
local.
Na imprensa escrita, é permitida, até 13 de
novembro, a divulgação paga de propaganda eleitoral, devendo ser respeitado o
tamanho máximo do anúncio por edição.
Propaganda irregular
Para denunciar propagandas irregulares o
eleitor pode ir pessoalmente ao cartório eleitoral, procurar o Ministério
Público Eleitoral ou utilizar, a partir do dia 27 de setembro, o aplicativo
“Pardal”, criado pela Justiça Eleitoral.
Em tempo: É importante que a população
conheça as regras da campanha, para ficar de olho nos candidatos e saber quem
está agindo de forma correta.