A Câmara dos Deputados aprovou em sessão nesta terça-feira (22) o projeto de lei (PL) nº 3.267/2019, de autoria do poder Executivo, que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entre as alterações, destacam-se o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de 10 anos para condutores de até 50 anos, e um novo sistema de pontuação que vincula a suspensão do direito de dirigir à gravidade da infração. Como já havia sido aprovado pelo Senado, o texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Pelo projeto aprovado, o prazo de validade da
CNH passa a se distinguir de acordo com a idade do condutor. Se, por um lado,
aqueles com 18 a 50 anos poderão manter a habilitação por até uma década, quem
tem entre 50 e 70 anos continuará mantendo apenas por cinco anos. Acima disso,
a pessoa precisará ir ao Detran a cada três anos.
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