Com o adiamento das eleições municipais, os
prazos previstos no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para o mês
de julho, foram prorrogados por 42 dias.
As convenções partidárias para escolher os
candidatos, que seriam realizadas de 20 julho a 5 agosto, agora serão feitas no
período de 31 de agosto a 16 de setembro.
Devido à pandemia, os partidos poderão
executar a ação de forma virtual, tanto para escolher os candidatos, formação
de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de
distribuição dos recursos do Fundo de Financiamento de Campanha (FEFC).
De acordo com o TSE, as siglas são livres
para usar a ferramenta virtual que mais se adeque e atenda às necessidades,
desde que obedeçam os prazos aplicáveis nas eleições e as regras gerais da Lei
das Eleições n° 9.504/1997 e da Resolução TSE °n 23.609/2019.
Resolução
Na Resolução é estabelecido como as siglas
devem compatibilizar a realização das convenções por meios virtuais, com
exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das
informações inseridas nas atas. Além disso, o documento determina que o módulo
externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da ação
virtual.
Ainda de acordo com o TSE, a lista de
presença dos envolvidos poderá ser registrada através de assinatura eletrônica,
registro de áudio e vídeo, coleta presencial ou qualquer outra ferramenta que
comprove a identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da
ata. Caso as siglas executem a ação de forma presencial, devem ser respeitadas
as leis e as regras sanitárias. – Folha do Alto.
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