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Portaria define multa de R$ 150 para pessoas que descumprirem decreto contra a Covid-19 no RN


As pessoas que circularem nas ruas no Rio Grande do Norte, sem que seja para realizar atividades essenciais, podem ser multadas em R$ 150. O acendimento de fogueiras implica em multa de R$ 2 mil.

A portaria que estipula os valores das multas saiu na edição de sábado (6) do Diário Oficial, assinada pelos secretários de Saúde e de Segurança Pública. A multa prevista para as pessoas que se enquadram no grupo de risco da Covid-19 que forem flagradas circulando na rua também é de R$ 150. 

A penalidade não é válida para quando, utilizando máscara, idosos e pacientes com comorbidades estejam realizando alguma das atividades consideradas essenciais listadas no decreto do dia 4 de junho, como fazer atividade física individual, ir ao supermercado ou farmácias. Isso também é válido para os demais cidadãos.

A portaria deste sábado (6) determinou ainda a multa de R$ 2 mil para quem realizar festejos juninos, além de R$ 1 mil para quem acender fogos de artifício.

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