As pessoas que circularem nas ruas no Rio
Grande do Norte, sem que seja para realizar atividades essenciais, podem ser
multadas em R$ 150. O acendimento de fogueiras implica em multa de R$ 2 mil.
A portaria que estipula os valores das multas
saiu na edição de sábado (6) do Diário Oficial, assinada pelos secretários
de Saúde e de Segurança Pública. A multa prevista para as pessoas que se
enquadram no grupo de risco da Covid-19 que forem flagradas circulando na rua
também é de R$ 150.
A penalidade não é válida para quando, utilizando máscara,
idosos e pacientes com comorbidades estejam realizando alguma das atividades
consideradas essenciais listadas no decreto do dia 4 de junho, como fazer
atividade física individual, ir ao supermercado ou farmácias. Isso também é
válido para os demais cidadãos.
A portaria deste sábado (6) determinou ainda
a multa de R$ 2 mil para quem realizar festejos juninos, além de R$ 1 mil para
quem acender fogos de artifício.
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