O juiz federal Ilan Presser, do Tribunal
Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu nesta quarta-feira (15)
a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para que a
pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600.
A regularização do CPF é uma das
exigências da Receita Federal para a pessoa receber o pagamento. O magistrado tomou a decisão ao analisar uma
ação apresentada pelo governo do Pará. Procurada, a Advocacia Geral da União (AGU)
informou que ainda não foi notificada da decisão.
"Defiro o pedido [...] para determinar a
suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da
regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do
auxílio emergencial", escreveu o juiz na decisão.
"Comunique-se, via e-mail, ao sr.
presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal,
para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas
necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por dia de
atraso", acrescentou. - G1
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