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A Assembleia Legislativa promulgou lei que trata dos critérios e prazos de distribuição das parcelas de ICMS e IPVA e do Fundeb pertencentes aos municípios, vedando, inclusive, a destinação de parte ou da totalidade dos recursos para conta de titularidade do Estado ou de órgão de sua administração direta ou indireta.
De acordo com a Lei nº 12.785/2027, o Estado informará ao agente centralizador de arrecadação, no caso o Banco do Brasil, a cada primeiro dia útil da semana, os percentuais ou valores devidos a cada município,
Em vigor desde sua publicação no “Diário Legislativo Eletrônico” da Casa, no sábado (20), a lei determina que o agente centralizador de arrecadação terá até o segundo dia útil de cada semana, para entregar a cada município, mediante crédito diretamente efetuado em conta individual de sua titularidade, a parcela que a este pertencer do percentual de 25% do produto da arrecadação do ICMS.
A lei prevê, ainda, que o Executivo terá o prazo de 90 dias, contados da sua publicação, para promover as alterações decorrentes da Lei que interfiram nos procedimentos do agente centralizador.
TN

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